1º Concílio da Igreja de Cristo no Brasil

1º CONCÍLIO

Reuniu-se o primeiro “Concílio” das Assembléias de Cristo no Brasil, de 28 a 30 de agosto de 1935, na cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte, e compareceram os seguintes membros: Manoel Higino de Souza, Pastor Missionário, Eustaqio Lopes da Silva, representante das igrejas da Estrada de Ferro Central, Manoel Rodrigues, Manoel Leôncio, Pedro Tavares e Pr. Gumercino Medeiros, representando as igrejas do Sertão do Rio grande do Norte e Ceará.Iniciou-se os trabalhos com a leitura das Escrituras Sagradas, pelo missionário Manoel Higino de Souza, dos seguintes textos da bíblia seguidos de oração. Para provar a probabilidade de segurança no concilio: 2º Paral. 10:06, Prov. 15:22; para mostrar a responsabilidade do concilio: 2º Paral. 19:06, e para provar a presença de Deus no concilio como Juiz supremo Sal. 81:01. Depois apresentando a pessoa do Pr. Gumercino Medeiros para Secretario, solicitado a aprovação e segundo a passagem lida em Sl 81:01 o Sr Jesus Cristo como presidente com a aprovação de todos, retirou-se da mesa o Missionário. Apresentados pela ordem abaixo e estudados à luz da palavra de Deus, foram aprovados os seguintes pontos.

Que houvesse entendimento com outra corrente religiosa que surgiu no sul, e que adota o nome de Assembléia de Cristo, e isto antes de serem registrados os nossos Estatutos.

Que não seja recebido pela Igreja Geral, nenhum membro de igreja local, que não se faça acompanhar de uma carta de recomendação da congregação ou igreja a que está filiado, nem recebido como membros sem carta de mudança.

Que seja vedada a profissão maçônica aos crentes professos sob pena de disciplina maior. E que o maçom uma vez convertido ao Evangelho, seja admitido como membro da Igreja sem o direito de fazer propagando maçônica dentro dela, isto é na igreja. Como também não poderá pertencer ao comunismo, integralismo, ou a outra denominação política, social ou religiosa, cujos princípios sejam incompatíveis com o Evangelho.

Que os aspercionistas que crêem que o batismo com água seja aplicado por aspersão, derramamento ou imersão: Cartas sobre batismo, Ver. Dr E.B. Tainfield, pag. 27 e 28, por cuja razão querendo se filiar à nossa igreja, e por motivo de consciência, recusam somente a imersão, mas que podiam até podiam até ministrá-la no caso de ser pastor, visto a terem por válida, que os tais sejam recebidos por jurisdição como irmãos que são na salvação comum.

Assim cumpriremos Rm. 14:01, 1Co. 09:22, Rm 15:01, Lede também estudos bíblicos sobre a epístola de Paulo aos Rm por George Howes, pags. 64 e 65. Se, entretanto em tais condições, for recebido entre nós um ministro não poderá praticar ao mesmo tempo a Imersão e a Aspersão.

Que não seja administrado o batismo a pessoas ilegalmente casados.

Que só poderão ser admitidos à Ceia do senhor, em nossas igrejas membros de outras igrejas quando não revelem em seu comportamento coisas pelas quais são disciplinados membros de nossas igrejas, como sejam: O corte de cabelo, a pintura dos lábios ou face etc. O fumo ou casarem-se com decrescentes e outras coisas semelhantes.

Que o poder que há de limitar (controlar) a nossa democracia, reside na igreja local e na decisão da maioria dos membros que a compõem.

Que não sejam ordenados para ministros do Evangelho, pessoas que não tenham idade legal.

Que sendo certos os que recebem o Espírito Santo os que crêem em Cristo. Jo 7:37-39, quando ouvem a palavra da verdade Ef. 1:13, todos, sejam judeus ou gentios, servos ou livres, 1 Co 12:13, todos quantos são chamados por Deus Atos 2:39, não seguiremos o exemplo dos pentecostais que ordenem para o ministério aqueles que só falam línguas Espirituais.

10º

Que seja cultivado o espírito missionário por todas as igrejas de nossa fé e ordem.

11º

Que devemos adotar o costume de ouvir a leitura da bíblia de pé na parte do sermão oficial, visto a ser uma atitude reverente que está de acordo Fp. 4:8 e Rm. 14:19

12º

Que o nome do nosso futuro jornal seja “ O farol do Evangelho” 2 Co. 04:04, e o nome do nosso futuro hinário se denomine “Harmonia do Céu” Jó 38:37.

13º

Que nas reuniões dos nossos concílios ou de sessões das igrejas locais, seja feito um esforço comum para retirar toda suspeita de arbítrio pessoal, cedendo cada qual as suas tendências individuais para o bem comum, não buscando a sua própria satisfação. Rm. 15:01, 1 Co. 10:24-33 sabendo que a nossa liberdade é ilimitada pela dos demais.

Natal, 30 de Agosto de 1935